mmcuh escreve:
"Em 2004, o belga copyright grupo SABAM conseguiu obter uma ordem judicial obrigando a Scarlet ISP para filtrar o tráfego de compartilhamento de arquivos. Scarlet levou o caso a um tribunal recursos nacionais, que por sua vez, pediu ao Tribunal de Justiça Europeu, para parecer. O parecer foi entregue hoje : "o direito comunitário se opõe a uma medida cautelar feita contra um provedor de serviços internet obrigá-la a instalar um sistema para a filtragem de todas as comunicações electrónicas passando através dos seus serviços que se aplica indistintamente a todos os seus clientes, como medida preventiva, exclusivamente às suas custas e por um período ilimitado. [...] É verdade que a proteção do direito de propriedade intelectual está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Há, no entanto, nada no texto da Carta ou em jurisprudência do Tribunal de caso que sugerem que esse direito é inviolável e deve por isso ser absolutamente protegidos. "" Um leitor anônimo adiciona um link para
a decisão em si , mas observa que "A decisão não é tão amplo como eu teria gostado, já que ele só pertence a filtragem ", que se aplica indistintamente a todos os seus clientes; exclusivamente às suas custas;. e por um período ilimitado"